A Instrução CVM nº 192, de 15 de julho de 1992, estabelece diretrizes para ajuste a valor presente e atualização monetária nos registros contábeis das companhias abertas, visando o pleno atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade. A aplicação desses princípios busca melhorar a qualidade e clareza das informações societárias divulgadas.
A instrução destaca a importância de elaborar demonstrações contábeis em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, especialmente os princípios do Custo Corrigido como Base de Valor, do Denominador Comum Monetário e do Regime de Competência. A não observância desses princípios pode gerar distorções significativas na apuração dos resultados.
A CVM reforça a obrigatoriedade do ajuste a valor presente de créditos e obrigações, utilizando a taxa média pré-fixada da ANBID vigente à época da transação. Esse ajuste deve ser apropriado nas contas de resultado a que se vinculam, com início da quantificação a partir de janeiro de 1993.
A atualização monetária dos elementos patrimoniais não-monetários também é abordada, sendo necessária para manter os valores representativos frente à inflação. A contrapartida dessa atualização deve ser lançada à conta de variações monetárias ativas e passivas.
A CVM permite que a atualização monetária e os ajustes a valor presente comecem a partir de janeiro de 1993, sem necessidade de reelaboração das demonstrações contábeis de 1992. No entanto, recomenda a implantação imediata desses procedimentos para melhorar a qualidade das informações societárias e reduzir os custos de publicação.
Para mais detalhes sobre os procedimentos de ajuste a valor presente e atualização monetária, consulte a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 191, de 15 de julho de 1992.