Revogada Norma
01/10/1992
#14064

Carta Circular Nº 2.323

Institui demonstrativo para registro de reinvestimento e remessa de lucros ao exterior conforme Carta-Circular 2.266.

Perguntas e respostas

Para que serve o demonstrativo instituído pela Carta-Circular n. 002323?
O demonstrativo deve ser preenchido e apresentado ao Banco Central do Brasil ou aos bancos autorizados a operar em câmbio durante os pedidos de registro de reinvestimento ou de remessas de lucros ou dividendos ao exterior.
O que pode ser registrado em moeda nacional conforme o artigo 2 da Carta-Circular n. 002323?
Pode ser registrado em moeda nacional a capitalização das reservas de reavaliação e de lucros a realizar, conforme o artigo 7 da Carta-Circular n. 2.266, de 13.03.92.
Onde podem ser encontrados o anexo e as instruções para preenchimento mencionados na Carta-Circular n. 002323?
O anexo e as instruções para preenchimento podem ser encontrados na publicação do documento no Diário Oficial da União (D.O.U.), no Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) e nas delegacias regionais.
Quando a Carta-Circular n. 002323 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002323 entra em vigor na data de sua publicação, em 01 de outubro de 1992.
Quando o registro em moeda nacional pode ter contrapartida em moeda estrangeira?
O registro em moeda nacional pode ter contrapartida em moeda estrangeira na medida em que, conforme a legislação vigente, ocorrer a realização do ativo reavaliado e/ou a efetivação do lucro.
O que institui a Carta-Circular n. 002323?
A Carta-Circular n. 002323 institui o demonstrativo previsto no artigo 12, inciso I, da Carta-Circular n. 2.266, de 13.03.92.
Qual formalidade pode ser apresentada conforme o artigo 3 da Carta-Circular n. 002323?
Pode ser apresentado o protocolo de solicitação de arquivamento na Junta Comercial, acompanhado de declaração firmada pelo comprador da moeda estrangeira, comprometendo-se a apresentar, no prazo máximo de 30 dias, cópia do ato societário devidamente arquivado.