Norma
21/07/1993

Deliberação CVM 158

Delega competência para autorizar consultores e analistas de valores mobiliários e revoga deliberação anterior.

A Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993, delega competência ao titular da Superintendência de Relações com Investidores da CVM para emitir Atos Declaratórios que autorizem o exercício das atividades de consultor/analista de valores mobiliários e de administrador de carteira de valores mobiliários. Essas atividades são regulamentadas pelas Instruções CVM nº 43/1985 e nº 82/1988.

Além disso, a Deliberação CVM nº 158 revoga a Deliberação CVM nº 130, de 15 de agosto de 1991.

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