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Divulga a paridade entre o Cruzeiro Real e a Unidade Real de Valor (URV) para junho de 1994.
COMUNICADO N. 003941
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Divulga a paridade entre o Cruzeiro
Real e a Unidade Real de Valor (URV)
relativa ao dia 06 de junho de 1994.
Com base no que determinam o art. 4. da Lei n. 8.880,
de 27.05.94, e os paragrafos 2. e 4. do art. 1. do Decreto n. 1.066,
de 27.02.94, comunico que a Unidade Real de Valor (URV), no dia 06 de
junho de 1994, corresponde a CR! 1.976,13 (mil novecentos e setenta e
seis cruzeiros reais e treze centavos).
2. A paridade indicada acima aplica-se tambem aos dias 04
e 05 de junho de 1994, na forma do paragrafo 4. do art. 1. do ci-
tado Decreto n. 1.066.
Brasilia, 03 de junho de 1994
Carlos Eduardo T. de Andrade
Diretor de Administracao
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