A Instrução CVM nº 246, de 18 de março de 1996, altera a Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994, que regula a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes.
A principal mudança introduzida é no parágrafo 3º do artigo 3º da Instrução CVM nº 209/94, que passa a permitir a emissão de quotas apenas para valores iguais ou superiores a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Essa alteração visa a estabelecer um valor mínimo para a emissão de quotas, possivelmente para garantir um nível de investimento mais robusto nos fundos de empresas emergentes.
A Instrução CVM nº 246 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.