CARTA-CIRCULAR N. 002694
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Esclarece acerca de disposicoes atinen-
tes aos fundos mutuos de investimento
regulamentados pelo Banco Central do
Brasil.
Tendo em vista duvidas suscitadas por instituicoes in-
tegrantes do mercado financeiro sobre a possibilidade de garantia de
rentabilidade aos investidores de fundos de renda fixa - capital es-
trangeiro, de fundos de investimento financeiro, de fundos de aplica-
cao em quotas de fundos de investimento e de fundos de investimento
no exterior, esclarecemos que, de acordo com o art. 7., inciso VII,
do Regulamento anexo a Circular n. 2.388, de 17.12.93, e com os arts.
10, incisos VIII, dos Regulamentos anexos as Circulares n.s 2.616, de
18.09.95, e 2.714, de 28.08.96, que disciplinam a constituicao e o
funcionamento dos mencionados fundos, e vedado as instituicoes admi-
nistradoras respectivas prometer rendimento predeterminado aos condo-
minos.
Brasilia, 28 de outubro de 1996.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe