Norma
09/01/1997

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 3, de 9 de janeiro de 1997

Estabelece que a apresentação de Guia de Importação fora do prazo de validade não acarreta penalidades por falta de tipificação legal.

"Dispõe sobre apresentação de Guia de Importação."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que a apresentação à repartição aduaneira, de Guia de Importação emitida ao amparo do § 2º do art. 2º da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, com a redação dada pela Portaria Decex nº 15, de 9 de agosto de 1991, após vencido o prazo de sua validade, não está sujeita às penalidades previstas no art. 526 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, por falta de tipificação legal.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO