Norma
16/01/1997

Circular Nº 2.737

Estabelece normas para apropriação de rendimentos em fundos de investimento.

A Circular Nº 2.737, de 16 de janeiro de 1997, estabelece normas de apropriação de rendimentos para fundos de investimento. As principais disposições são:

  • Para operações de renda fixa e de renda variável com rendimentos predeterminados, a apropriação dos rendimentos deve considerar as datas da liquidação financeira como dia da contratação e dia do vencimento da operação.

  • Para outras operações de renda variável, a apropriação dos rendimentos deve considerar os dias úteis entre a data da contratação e a do vencimento da operação, excluindo o dia da operação e incluindo o dia do vencimento.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 3º da Circular nº 2.654, de 17 de janeiro de 1996.