Norma
01/12/1997

Instrução CVM 269 (Revogada)

Altera regras sobre avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas e procedimentos para demonstrações contábeis consolidadas.

A Instrução CVM nº 269, de 1º de dezembro de 1997, altera a Instrução CVM nº 247, de 27 de março de 1996, que trata da avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas e dos procedimentos para elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas.

A principal mudança introduzida pela Instrução CVM nº 269 é a nova redação do § 1º do art. 23 da Instrução CVM nº 247/96. A nova redação permite que a Comissão de Valores Mobiliários, em casos especiais e mediante prévia solicitação, autorize a exclusão de uma ou mais sociedades controladas das demonstrações contábeis consolidadas.

Essa instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.