Norma
04/03/1998

Circular Nº 2.808

Regulamenta o resgate de quotas de fundos de investimento financeiro para planos previdenciários conforme Resolução nº 2.460.

A Circular Nº 2.808 do Banco Central do Brasil, datada de 04/03/1998, estabelece que o resgate de quotas de fundos de investimento financeiro, constituídos especificamente para os fins da Resolução nº 2.460, de 19/12/1997, pode ser realizado a qualquer momento com rendimento. Isso independe da observância de intervalos mínimos para atualização do valor da quota, conforme previsto no art. 20 do Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de 18/09/1995.

Para utilizar essa faculdade, a entidade ou sociedade instituidora de planos previdenciários, conforme a Resolução nº 2.460, de 19/12/1997, deve incluir no regulamento dos planos a previsão de um prazo de carência e intervalo entre pedidos de resgate e/ou transferência de reservas de um mesmo participante. Esse intervalo deve, no mínimo, corresponder ao intervalo de atualização do valor da quota de fundos de investimento financeiro, de forma que a alíquota de depósito obrigatório no Banco Central do Brasil sobre o patrimônio líquido desses fundos seja zero, conforme a regulamentação vigente.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 04/03/1998.