O voto múltiplo é um processo de eleição de membros do Conselho de Administração de companhias abertas, onde os acionistas podem distribuir seus votos entre os candidatos de forma proporcional ao número de vagas disponíveis.
O que é a Instrução CVM nº 282, de 26 de junho de 1998?
A Instrução CVM nº 282, de 26 de junho de 1998, altera a tabela constante do art. 1º da Instrução CVM nº 165, de 11 de dezembro de 1991, que trata da adoção do voto múltiplo na eleição de conselheiros de companhias abertas.
Qual é o percentual mínimo do capital votante necessário para solicitar o voto múltiplo em companhias com capital social acima de R$ 100.000.001?
O percentual mínimo do capital votante necessário para solicitar o voto múltiplo em companhias com capital social acima de R$ 100.000.001 é de 5%.
Qual é o objetivo da Instrução CVM nº 282?
O objetivo da Instrução CVM nº 282 é alterar a escala, em função do valor do capital social, para a adoção do voto múltiplo na eleição de conselheiros de companhias abertas.
Como deve ser considerado o capital social para fins de enquadramento na tabela de voto múltiplo?
Para fins de enquadramento, a companhia aberta deve considerar o seu capital social vigente no último dia do mês anterior à data da convocação da Assembleia, acrescido da reserva de correção monetária do capital realizado, se ainda existir.
Quando a Instrução CVM nº 282 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 282 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Como é determinada a escala para a adoção do voto múltiplo?
A escala para a adoção do voto múltiplo é determinada em função do valor do capital social da companhia aberta, conforme a tabela presente na Instrução CVM nº 282.
Qual é o percentual mínimo do capital votante necessário para solicitar o voto múltiplo em companhias com capital social de até R$ 10.000.000?
O percentual mínimo do capital votante necessário para solicitar o voto múltiplo em companhias com capital social de até R$ 10.000.000 é de 10%.
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