Revogada Norma
24/06/1999
#37011

Circular Nº 2.900

Estabelece período de vigência da meta para a Taxa SELIC, seu eventual viés e aprova o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM).

                         CIRCULAR N. 002900                          
                         ------------------                          


                               Estabelece período de vigência da meta
                               para a Taxa SELIC, seu eventual viés e
                               aprova o novo Regulamento do Comitê de
                               Política Monetária (COPOM).           

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23.06.99, no uso de sua competência legal e considerando
o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,              

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º  O Comitê de Política Monetária (COPOM), criado pela
Circular nº 2.698, de 20 de  junho de 1996, passa  a ser regulado por
esta Circular.                                                       

         Art. 2º Fixar, como instrumentos de política monetária, meta
para a Taxa SELIC e seu eventual  viés, visando o cumprimento da Meta
para a Inflação, estabelecida  pelo Decreto nº 3.088,  de 21 de junho
de 1999.                                                             

         Parágrafo 1º Define-se Taxa SELIC como a taxa média ajustada
dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (SELIC) para títulos federais.                         

         Parágrafo  2º O viés será expresso  como elevação ou redução
potenciais da meta para a Taxa SELIC.                                

         Art. 3º Estabelecer que o período de vigência da meta para a
Taxa SELIC terá início no dia útil seguinte a cada reunião do COPOM e
a cada  Comunicado que  divulgar a  sua  alteração, conforme  o viés,
efetuada pelo Presidente do Banco Central.                           

         Art.  4º Estabelecer que o período de  vigência do viés terá
início no dia útil seguinte a cada reunião do COPOM.                 

         Art.  5º  Aprovar  o  anexo  Regulamento  que  estabelece  o
objetivo,  a   estrutura,  o   funcionamento  e   as   atribuições  e
competências do COPOM.                                               

         Art.  6º  Única e exclusivamente para fins  dos contratos em
vigor em 04.03.1999,  ficam mantidas a  Taxa Básica  do Banco Central
(TBC) e a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN).               

         Art. 7º  Fica mantido o calendário de reuniões ordinárias do
COPOM para o ano  de 1999, estabelecido pelo  Comunicado nº 6.438, de
28  de  outubro   de  1998,   o  qual   será  acrescido   de  reunião
extraordinária, convocada para o dia 22.9.1999. Tal reunião terá como
objetivo exclusivo analisar o Relatório de  Inflação, a que se refere
o Decreto nº   3.088, de  21 de junho  de 1999,  relativo ao terceiro
trimestre de 1999.                                                   

         Art.  8º  Esta  Circular  entra  em  vigor  na  data  de sua
publicação, revogando-se a Circular nº  2.868, de 4 de março de 1999.

                     Brasília, 24 de junho  de 1999                  


                     Luiz Fernando Figueiredo                        
                     Diretor                                         


       Regulamento anexo à Circular nº 2.900, de 24.06.1999.         

                             Capítulo I                              

                              OBJETIVO                               

         Art. 1º  O Comitê de Política Monetária (COPOM), constituído
no âmbito do Banco  Central do Brasil, tem  como objetivo estabelecer
diretrizes da política monetária, definir a  meta da Taxa SELIC e seu
eventual viés, analisar  o Relatório de  Inflação, a que  se refere o
Decreto nº  3.088, de 21  de junho de 1999  e, única e exclusivamente
para os contratos  em vigor em  04.03.1999, definir a  Taxa Básica do
Banco Central (TBC) e a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN). 

                             Capítulo II                             

                      ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO                      

         Art. 2º A composição do COPOM será a seguinte:              

         I - Presidente;                                             

         II - Diretores;                                             

         III - Chefe do Departamento Econômico (DEPEC);              

         IV  -  Chefe  do  Departamento  de  Operações Internacionais
(DEPIN);                                                             

         V  - Chefe do Departamento  de Operações  de  Mercado Aberto
(DEMAB);                                                             

         VI - Chefe do Departamento de Operações Bancárias (DEBAN);  

         VII - Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP). 

         Parágrafo  1º    Terão direito  a  voto  o  Presidente  e os
Diretores.                                                           

         Parágrafo 2º  Nas ausências dos Chefes das Unidades, os seus
substitutos nas reuniões do COPOM terão as mesmas responsabilidades e
serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas.               

         Art.  3º A meta  da Taxa SELIC  e o seu  eventual viés serão
fixados pelo COPOM.                                                  

         Parágrafo 1º O COPOM reunir-se-á, ordinariamente, doze vezes
por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação
de seu Presidente.                                                   

         Parágrafo 2º  O calendário das reuniões ordinárias agendadas
para o ano seguinte será divulgado até o mês de novembro de cada ano.

                            Capítulo III                             

                     ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS                      

         Art.  4º  Cabe  aos integrantes  do  COPOM  o  exercício das
seguintes atribuições e competências:                                

         I - Presidente e Diretoria Colegiada: avaliar  as propostas,
acrescentar proposições acerca  das questões  apresentadas e definir,
por meio de voto, a Taxa SELIC e seu eventual viés;                  

         II -  Presidente do Banco: presidir as reuniões e, ao final,
encaminhar  a  votação;  decidir   com  voto  de   qualidade;  ter  a
prerrogativa, concedida pelo  COPOM, de  alterar a  meta para  a Taxa
SELIC no  mesmo sentido  do viés,  sem  necessidade de  convocação de
reunião extraordinária do COPOM;                                     

         III  -   Diretor  responsável  pelos  assuntos  de  Política
Monetária: apresentar  sugestões  sobre  as  diretrizes  de  política
monetária e proposta  para a  definição da meta  da Taxa  SELIC e seu
eventual viés;                                                       

         IV  -  Chefe  do DEPEC:  apresentar  análise  da conjuntura,
abrangendo inflação,  nível  de  atividade,  evolução  dos  agregados
monetários, finanças públicas e balanço de pagamentos;               

         V  - Chefe do DEPIN: informar sobre  o ambiente externo, bem
como a evolução do mercado de  câmbio, das operações do Banco Central
do Brasil e das reservas internacionais;                             

         VI  - Chefe do DEBAN:  discorrer sobre o  estado de liquidez
bancária;                                                            

         VII  - Chefe do DEMAB:  relatar sobre o  mercado monetário e
sobre as operações de mercado aberto;                                

         VIII -  Chefe do DEPEP: apresentar avaliação prospectiva das
tendências da inflação.                                              

         Parágrafo   1º   Compete   ao   COPOM   avaliar   o  cenário
macroeconômico, bem como os  principais riscos a  ele associados, com
base no  qual  as  decisões de  política  monetária  serão  tomadas e
divulgadas no Relatório de Inflação.                                 

         Parágrafo 2º Sempre que necessário, outros Chefes de Unidade
poderão ser convidados a discorrer sobre assuntos de suas áreas.     

         Parágrafo  3º   O  Diretor  responsável  pelos  assuntos  de
Política Monetária  divulgará as  decisões tomadas  pelo COPOM,  e as
eventuais alterações da meta da Taxa  SELIC, conforme viés, efetuadas
pelo Presidente.                                                     

         Parágrafo  4º  Ao  Consultor  do  Diretor  responsável pelos
assuntos  de  Política  Monetária  caberá  secretariar  as  reuniões,
elaborar as  respectivas  atas  e  encaminhar,  para  divulgação,  as
decisões emanadas do COPOM, bem como os Relatórios de Inflação.      

         Parágrafo 5º  As atas das reuniões do COPOM serão divulgadas
no prazo de até quinze dias corridos após a data de sua realização.  

         Art. 5º A divulgação das decisões emanadas do COPOM ocorrerá
mediante edição de comunicado.                                       

                             Capítulo IV                             

                         DISPOSIÇÕES GERAIS                          

         Art. 6º  Caberá à Diretoria Colegiada a decisão relativa aos
casos omissos e às alterações deste Regulamento.                     









Perguntas e respostas

O que é o viés da Taxa SELIC?
O viés da Taxa SELIC é expresso como elevação ou redução potenciais da meta para a Taxa SELIC.
Quais são as atribuições do Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP) no COPOM?
O Chefe do DEPEP apresenta avaliação prospectiva das tendências da inflação.
Quem compõe o COPOM?
O COPOM é composto pelo Presidente do Banco Central, Diretores, e Chefes de diversos departamentos: Departamento Econômico (DEPEC), Departamento de Operações Internacionais (DEPIN), Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB), Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) e Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP).
Quais são as atribuições do Chefe do Departamento de Operações Internacionais (DEPIN) no COPOM?
O Chefe do DEPIN informa sobre o ambiente externo, bem como a evolução do mercado de câmbio, das operações do Banco Central do Brasil e das reservas internacionais.
Quais taxas foram mantidas exclusivamente para contratos em vigor em 04.03.1999?
Para contratos em vigor em 04.03.1999, foram mantidas a Taxa Básica do Banco Central (TBC) e a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN).
Qual é o prazo para divulgação das atas das reuniões do COPOM?
As atas das reuniões do COPOM são divulgadas no prazo de até quinze dias corridos após a data de sua realização.
Quem tem direito a voto nas reuniões do COPOM?
O direito a voto nas reuniões do COPOM é reservado ao Presidente do Banco Central e aos Diretores.
Qual é a função do Presidente do Banco Central no COPOM?
O Presidente do Banco Central preside as reuniões do COPOM, encaminha a votação, decide com voto de qualidade e tem a prerrogativa de alterar a meta para a Taxa SELIC no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária.
O que é a Taxa SELIC?
A Taxa SELIC é definida como a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais.
Qual é o período de vigência do viés da Taxa SELIC?
O período de vigência do viés da Taxa SELIC tem início no dia útil seguinte a cada reunião do COPOM.
Quando é divulgado o calendário das reuniões ordinárias do COPOM?
O calendário das reuniões ordinárias agendadas para o ano seguinte é divulgado até o mês de novembro de cada ano.
Qual foi a data de publicação da Circular nº 2.900?
A Circular nº 2.900 foi publicada em 24 de junho de 1999.
O que é o COPOM?
O Comitê de Política Monetária (COPOM) é um órgão do Banco Central do Brasil responsável por estabelecer diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação.
Qual é a periodicidade das reuniões ordinárias do COPOM?
O COPOM reúne-se ordinariamente doze vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.
Quais são as atribuições do Chefe do Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) no COPOM?
O Chefe do DEMAB relata sobre o mercado monetário e sobre as operações de mercado aberto.
Como são divulgadas as decisões do COPOM?
As decisões do COPOM são divulgadas mediante edição de comunicado.
Quando a meta para a Taxa SELIC entra em vigor?
A meta para a Taxa SELIC entra em vigor no dia útil seguinte a cada reunião do COPOM e a cada Comunicado que divulgar a sua alteração, conforme o viés, efetuada pelo Presidente do Banco Central.
Qual é o objetivo do COPOM?
O objetivo do COPOM é estabelecer diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés, analisar o Relatório de Inflação e, para contratos em vigor em 04.03.1999, definir a Taxa Básica do Banco Central (TBC) e a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN).
Quais são as atribuições do Chefe do Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) no COPOM?
O Chefe do DEBAN discorre sobre o estado de liquidez bancária.
Quais são as atribuições do Chefe do Departamento Econômico (DEPEC) no COPOM?
O Chefe do DEPEC apresenta análise da conjuntura, abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados monetários, finanças públicas e balanço de pagamentos.