Divulga o valor médio da UFIR no mês de janeiro de 1993.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992,
declara, que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o mês de janeiro de 1994 é CR$ 220,36 (duzentos e vinte cruzeiros reais e trinta e seis centavos).
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
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