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Ratifica convênio ICMS aprovado na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ envolvendo o Estado de Santa Catarina.
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.06.2025, e publicado no DOU 4.06.2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 847/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2025:
Convênio ICMS nº 68/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
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