Norma
22/02/2000

Ato Declaratório SRF nº 11, de 22 de fevereiro de 2000

Estabelece regras para a obrigatoriedade de informação na DIRF sobre rendimentos pagos ou creditados.

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Perguntas e respostas

O que deve ser informado no caso de beneficiário que sofreu retenção de imposto em apenas um tipo de rendimento ou em alguns meses do ano-calendário?
Deve ser informada a totalidade de rendimentos pagos ou creditados ao beneficiário durante todo o ano-calendário.
Quem está obrigado a apresentar a DIRF?
Estão obrigadas a apresentar a DIRF as pessoas mencionadas nos arts. 1o e 2o da Instrução Normativa SRF No 146, de 10 de dezembro de 1999.
Quem é o responsável pela declaração mencionada?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal.
Qual é a Instrução Normativa mencionada na declaração?
A Instrução Normativa mencionada é a SRF No 146, de 10 de dezembro de 1999.
O que deve ser informado na DIRF?
Devem ser informados na DIRF somente os beneficiários que sofreram retenção na fonte, mesmo que em relação a apenas um tipo de rendimento ou somente em um único mês do ano-calendário.