Revogada Norma
23/02/2000

Instrução Normativa SRF nº 20, de 23 de fevereiro de 2000

Altera regras para apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), incluindo formatos aceitos e transmissão pela Internet.

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Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a opção adicional para a apresentação de declarações mencionada no parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999?
O parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999, menciona que, opcionalmente, as declarações apresentadas em um único disquete poderão ser transmitidas pela Internet, inclusive as relativas a anos-calendário anteriores.
O que estabelece o § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999?
O § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999, estabelece que a apresentação em fita magnética, fita DAT ou cartucho somente será aceita para arquivos contendo mais de cinquenta mil beneficiários.