Revogada Norma
29/02/2000

Instrução Normativa SRF nº 22, de 29 de fevereiro de 2000

Aprova o programa gerador da DIRF 2000 para declaração do imposto de renda retido na fonte do ano-calendário 1999.

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Perguntas e respostas

O que é a DIRF?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória que deve ser apresentada pelas fontes pagadoras, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, para informar à Receita Federal os rendimentos pagos a seus beneficiários e o respectivo imposto de renda retido na fonte.
Quando a Instrução Normativa que aprovou o programa gerador da DIRF entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual era a versão do programa gerador da DIRF aprovada para o ano-calendário de 1999?
A versão aprovada do programa gerador da DIRF para o ano-calendário de 1999 era a 1.0.
Onde estava disponível o programa gerador da DIRF?
O programa gerador da DIRF estava disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.