Vigente Norma
20/04/2000
#19614

Ofício-Circular CVM/SIN 171/00

Estabelece orientações sobre informações mensais relativas a investidores não residentes.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais investidores devem ter suas informações apresentadas em conjunto?
As informações dos investidores não residentes devem ser apresentadas em conjunto com as carteiras de investidores estrangeiros regulados pelo Anexo IV à Resolução CMN nº 1289/87 que ainda não tenham efetuado seu recadastramento.
Qual é a data limite para o envio das informações mensais dos investidores não residentes à CVM?
As informações devem ser enviadas mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente.
Qual é o meio de envio das informações mensais dos investidores não residentes para a CVM?
As informações devem ser enviadas através de meio eletrônico.
Como devem ser encaminhados os demonstrativos do fluxo de recursos e das aplicações das carteiras titulares dos investidores não residentes?
Os demonstrativos devem ser encaminhados à CVM a partir de 01/05/2000, através do e-mail [email protected] ou em disquete endereçado à Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais.
Como entrar em contato com a CVM para esclarecimento de dúvidas?
Para esclarecimento de dúvidas, pode-se entrar em contato com a CVM pelo telefone 0xx21 212-0453, pelo fax 0xx21 212-0518 ou através do e-mail [email protected].
Qual arquivo substituirá as informações mensais que eram protocoladas diretamente na CVM ou enviadas por fax?
O arquivo de demonstrativos do fluxo de recursos e das aplicações das carteiras titulares dos investidores não residentes substituirá as informações mensais que eram protocoladas diretamente na CVM ou enviadas por fax, de acordo com os formulários anexos à Instrução CVM nº 242/96.
Onde está disponível o formulário para envio das informações dos investidores não residentes?
O formulário está disponível na home-page da CVM, no endereço http://www.cvm.gov.br, na opção 'Envio de Documentos'.
A partir de quando os dados consolidados das carteiras devem ser informados?
Os dados consolidados das carteiras devem ser informados a partir de 01/05/2000.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.