Revogada Norma
07/01/2002
#16264

Circular Nº 3.076

Estabelece regras complementares para sociedades de crédito ao microempreendedor sobre autorização, controle, auditoria e postos de atendimento.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular n. 003076?
A Circular n. 003076 estabelece disposições complementares à Resolução 2.874, de 2001, relativas à autorização para funcionamento, transferência de controle, reorganização societária e auditoria independente de sociedade de crédito ao microempreendedor, além da instalação de posto de atendimento ao microempreendedor.
Como podem ser enviadas as informações sobre os Postos de Atendimento de Microcrédito (PAM) ao Decad?
As informações podem ser enviadas por meio de correspondência, da transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), ou da forma que vier a ser definida pelo Decad.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 003076?
A Circular n. 003076 revogou a Circular 2.915, de 5 de agosto de 1999.
As sociedades de crédito ao microempreendedor são obrigadas a contratar auditoria independente?
Não, as sociedades de crédito ao microempreendedor estão dispensadas da obrigatoriedade de contratação de auditoria independente de demonstrações financeiras, conforme estabelecido pela Resolução 2.267, de 29 de março de 1996.
O que é vedado às sociedades de crédito ao microempreendedor controladas por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público?
É vedada a transformação dessas sociedades em outro tipo de instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais informações devem ser comunicadas ao Departamento de Cadastro e Informações (Decad) sobre os Postos de Atendimento de Microcrédito (PAM)?
Devem ser comunicadas as seguintes informações: denominação, código sequencial e dígito verificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição ou da agência a que o posto está vinculado; localização (logradouro, bairro, município, CEP e estado) ou, no caso de posto móvel, a região a ser atendida; e a data da ocorrência.
Quais disposições se aplicam às sociedades de crédito ao microempreendedor conforme a Circular n. 003076?
Aplicam-se as disposições da Circular 2.502, de 26 de outubro de 1994, referentes a procedimentos para aprovação pelo Banco Central do Brasil de pedidos de autorização para funcionamento, transferência de controle societário e reorganização de instituição em funcionamento, além do disposto na própria Circular n. 003076.
Quais pedidos estão dispensados da publicação de declaração de propósito?
Os pedidos de autorização para funcionamento e de transferência de controle societário de sociedade de crédito ao microempreendedor estão dispensados da publicação de declaração de propósito, conforme o art. 2º da Circular n. 003076.
Quando a Circular n. 003076 entrou em vigor?
A Circular n. 003076 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de janeiro de 2002.
Quais requisitos adicionais devem ser observados para a assunção de controle societário de sociedade de crédito ao microempreendedor?
Devem ser observados os seguintes requisitos adicionais: apresentação de certificado de qualificação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; apresentação de relatório aprovado pelos administradores, elaborado por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, com base nos balanços patrimoniais dos três últimos exercícios, demonstrando condições econômicas e financeiras auto-sustentáveis e qualidade da carteira de créditos; e dispensa da comprovação de capacidade econômica referida no art. 5º da Circular 2.502, de 1994.