Norma
14/06/2002

Instrução Normativa SRF nº 166, de 14 de junho de 2002

Institui a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais para órgãos da Administração Pública Federal.

A Instrução Normativa SRF nº 166/2002 institui a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc). A apresentação da Derc é obrigatória para órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados no âmbito de acordos de cooperação técnica com organismos internacionais.

Os pagamentos efetuados mensalmente devem ser informados de forma discriminada por natureza e beneficiário. A Derc deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro, referente ao ano-calendário anterior, em meio digital, utilizando aplicativo disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal (SRF).

A não apresentação da Derc no prazo estabelecido resultará em comunicação aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Os órgãos e entidades devem manter documentos comprobatórios dos pagamentos por cinco anos, a partir da data de entrega da Derc, e apresentá-los à SRF quando solicitados.