Norma
12/02/2003

Instrução Normativa SRF nº 297, de 12 de fevereiro de 2003

Aprova programa e instrucoes para preenchimento da Declaracao de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais.

A Instrução Normativa SRF nº 297/2003 estabelece as diretrizes para a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc). Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados no âmbito de acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, devem apresentar a Derc.

A Derc deve ser submetida até o último dia útil de março, referente ao ano-calendário anterior, por meio da Internet utilizando o Programa Receitanet. O programa e as instruções para preenchimento estão disponíveis no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br).

A não apresentação da Derc no prazo estabelecido resultará em comunicação aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, responsáveis pela fiscalização do cumprimento das disposições do Decreto nº 3.751/2001.