Revogada Norma
04/12/2002
#30068

Circular Nº 3.165

Institui o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad e dispõe sobre a remessa de informações ao sistema, pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios.

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                         CIRCULAR N. 003165                          
                         ------------------                          

                                   Institui  o Sistema de Informações
                                   sobre  Entidades de  Interesse  do
                                   Banco  Central - Unicad  e  dispõe
                                   sobre a remessa de informações  ao
                                   sistema,     pelas    instituições
                                   financeiras,  demais  instituições
                                   autorizadas   a   funcionar   pelo
                                   Banco   Central   do   Brasil    e
                                   administradoras de consórcios.    

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  4  de  dezembro  de  2002, com  base   no   art.   10,
incisos  IX  e  X, da Lei 4.595, de 31 de dezembro  de  l964,  com  a
renumeração dada pelo art. 19 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989,
e  tendo em vista o disposto nas Resoluções 2.099, de 17 de agosto de
1994, e 3.041, de 28 de novembro de 2002,                            

D E C I D I U:                                                       

        Art.  1º  Instituir o Sistema de Informações sobre  Entidades
de  Interesse  do  Banco  Central - Unicad,  disponível  no  endereço
eletrônico  www.bcb.gov.br, do Banco Central do Brasil,  cujo  gestor
será  o  Departamento de Gestão de Informações do Sistema  Financeiro
(Defin).                                                             

           Parágrafo  1º   O Sistema Unicad objetiva manter,  em  uma
única  base  de  dados,  informações  cadastrais  sobre  instituições
financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar  pelo  Banco
Central  do Brasil e administradoras de consórcio, seus dirigentes  e
demais  ocupantes de cargos previstos nos estatutos ou nos  contratos
sociais, acionistas/quotistas e outras pessoas físicas e jurídicas de
interesse da  referida Autarquia.                                    

           Parágrafo  2º   As determinações relativas  a  remessa  de
informações constantes de normativos editados pelo Banco  Central  do
Brasil  permanecem em vigor e passam a ter como referência  quanto  à
forma  pela  qual  serão  a  ele encaminhadas  as  disposições  desta
circular e procedimentos complementares.                             

           Parágrafo  3º  O  Defin poderá solicitar,  periodicamente,
conformidade aos dados registrados no Sistema Unicad.                

        Art.  2º   As  instituições financeiras, demais  instituições
autorizadas   a   funcionar   pelo  Banco   Central   do   Brasil   e
administradoras de consórcio devem designar diretor responsável  pela
atualização dos dados registrados no Sistema Unicad.                 

        Parágrafo  único.   O diretor responsável indicado  deve  ser
registrado diretamente no Sistema Unicad, na forma e no prazo a serem
estabelecidos pelo Defin.                                            

        Art.    3º   A   inobservância   dos   prazos   e   condições
regulamentares  vigentes  para  fornecimento  das  informações  ou  o
fornecimento de informações inexatas sujeita a instituição  infratora
às  penalidades  previstas na Resolução 2.901, de 31  de  outubro  de
2001.                                                                

        Art.  4º Fica o Defin autorizado a adotar as medidas julgadas
necessárias à execução do disposto nesta circular.                   

        Art.  5º  Esta  circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 4 de dezembro de 2002.




Tereza Cristina Grossi Togni       Beny Parnes                       
Diretora                           Diretor                           











Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Sistema Unicad?
O objetivo do Sistema Unicad é manter, em uma única base de dados, informações cadastrais sobre instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio, seus dirigentes e demais ocupantes de cargos previstos nos estatutos ou nos contratos sociais, acionistas/quotistas e outras pessoas físicas e jurídicas de interesse do Banco Central.
Quais são as bases legais para a criação do Sistema Unicad?
A criação do Sistema Unicad tem como base o art. 10, incisos IX e X, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a renumeração dada pelo art. 19 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e as Resoluções 2.099, de 17 de agosto de 1994, e 3.041, de 28 de novembro de 2002.
Quem é o gestor do Sistema Unicad?
O gestor do Sistema Unicad é o Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro (Defin) do Banco Central do Brasil.
O que acontece se as instituições não cumprirem os prazos e condições regulatórias para o fornecimento de informações ao Sistema Unicad?
A inobservância dos prazos e condições regulatórias vigentes para fornecimento das informações ou o fornecimento de informações inexatas sujeita a instituição infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001.
Quais instituições devem enviar informações ao Sistema Unicad?
As instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio devem enviar informações ao Sistema Unicad.
Quando a Circular n. 003165 entrou em vigor?
A Circular n. 003165 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de dezembro de 2002.
Quem deve ser designado pelas instituições para atualizar os dados no Sistema Unicad?
As instituições devem designar um diretor responsável pela atualização dos dados registrados no Sistema Unicad.
O que é o Sistema Unicad?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad é uma base de dados que mantém informações cadastrais sobre instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio, além de seus dirigentes, acionistas/quotistas e outras pessoas físicas e jurídicas de interesse do Banco Central.