Revogada Norma
14/01/1992
#222914

Instrução Normativa DPRF nº 1, de 10 de janeiro de 1992

Dispõe sobre o cálculo do recolhimento mensal (carnê-leão) do imposto de renda das pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 1992.

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Perguntas e respostas

Como devem ser comprovadas as receitas e despesas escrituradas em livro Caixa?
Devem ser comprovadas mediante documentação idônea, devendo o livro e a documentação ser mantidos à disposição da fiscalização enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
Quem está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) a partir de 1º de janeiro de 1992?
A pessoa física que receber rendimentos de outras pessoas físicas não tributados na fonte, rendimentos de fontes situadas no exterior, emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, rendimentos da venda de metais preciosos por garimpeiros e rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões.
Quais são as penalidades por falta ou insuficiência de pagamento do imposto no prazo previsto?
O contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa de mora de vinte por cento e a juros de mora de um por cento ao mês ou fração, calculados sobre o valor do imposto corrigido monetariamente. A multa de mora será reduzida a dez por cento se o débito for pago até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
Quais despesas podem ser deduzidas para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto?
Podem ser deduzidas as despesas especificadas no item 3, importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, quantia equivalente a quarenta UFIR por dependente e contribuições para a Previdência Social do autônomo ou equiparado.
O que pode ser deduzido da receita decorrente do exercício de atividade de trabalho não assalariado?
Podem ser deduzidos a remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos pagos a terceiros e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Qual é o rendimento tributável para garimpeiros na venda de metais preciosos?
Corresponde a dez por cento do valor recebido na venda a empresas legalmente habilitadas.
Quais deduções só podem ser utilizadas quando não tiverem sido deduzidas de outros rendimentos?
As deduções das importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões e a quantia equivalente a quarenta UFIR por dependente.
Qual é o prazo para pagamento do imposto?
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos.
Como é calculado o imposto sobre a renda?
O imposto é calculado utilizando uma tabela progressiva, convertendo o rendimento em quantidade de UFIR no mês do recebimento e deduzindo os valores previstos no item 2. Da base de cálculo, será deduzida a parcela em UFIR indicada na tabela e aplicada a alíquota correspondente.
Quais despesas não podem ser deduzidas da receita decorrente do exercício de atividade de trabalho não assalariado?
Não podem ser deduzidas a quota de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, despesas de locomoção e transporte (exceto para caixeiros-viajantes) e despesas relacionadas aos rendimentos especificados nos itens 8 e 9 da Instrução Normativa.
Quais encargos podem ser deduzidos dos rendimentos provenientes de aluguéis de imóveis?
Podem ser deduzidos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem, aluguel pago pela locação de imóvel sublocado, despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento e despesas de condomínio, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador.
Como é determinado o rendimento bruto mensal no caso de rendimentos recebidos acumuladamente?
Corresponde ao valor total desses rendimentos, deduzidas as despesas com ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte.
Qual é o rendimento tributável no caso de prestação de serviços de transporte?
Corresponde a quarenta por cento do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, e sessenta por cento do rendimento decorrente do transporte de passageiros.

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  1. Vigência legal

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