Norma
03/06/2003

Instrução CVM 389 (Revogada)

Altera a Instrução CVM 205/94 e foi posteriormente revogada pela Instrução CVM 472/08.

A Instrução CVM nº 389, de 3 de junho de 2003, altera a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994. A principal mudança está no artigo 27, que agora permite que a Assembleia Geral, por maioria simples, altere o regulamento do fundo para permitir a negociação das cotas em um mercado diverso, desde que o regulamento original contenha essa previsão.

Essa alteração visa flexibilizar as regras de negociação das cotas dos fundos, facilitando a adaptação às condições de mercado e às necessidades dos investidores.

A Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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