A Instrução CVM nº 389, de 3 de junho de 2003, altera a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994. A principal mudança está no artigo 27, que agora permite que a Assembleia Geral, por maioria simples, altere o regulamento do fundo para permitir a negociação das cotas em um mercado diverso, desde que o regulamento original contenha essa previsão.
Essa alteração visa flexibilizar as regras de negociação das cotas dos fundos, facilitando a adaptação às condições de mercado e às necessidades dos investidores.
A Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.