Norma
18/07/2003

Instrução CVM 392 (Revogada)

Regulamentava a prestação de garantias e empréstimo de títulos por fundos de investimento, posteriormente revogada.

A Instrução CVM nº 392, de 18 de julho de 2003, estabelece regras para a prestação de garantias e empréstimo de títulos e valores mobiliários por fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento.

Os fundos podem utilizar seus ativos para garantir operações próprias realizadas em bolsas e também emprestar ou tomar emprestados títulos e valores mobiliários. Essas operações de empréstimo devem ser realizadas exclusivamente através de serviços autorizados pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil e mantidos por entidades de compensação e liquidação.

Importante destacar que as vedações dispostas nos incisos I e II do art. 10 e no art. 36 do regulamento anexo à Circular BACEN nº 2.616, de 18 de setembro de 1995, não se aplicam a essas operações.

A Instrução entra em vigor 15 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.