Norma
01/06/2006

Instrução CVM 432 (Revogada)

Regulamenta fundos de investimento para garantia de locação imobiliária e cessão fiduciária de cotas desses fundos.

A Instrução CVM nº 432, de 1º de junho de 2006, regulamenta a constituição, administração e funcionamento dos fundos de investimento destinados à garantia de locação imobiliária e a cessão fiduciária de cotas de outros fundos de investimento para essa finalidade.

Os fundos de investimento para garantia de locação imobiliária devem ser constituídos como fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, sob a forma de condomínio aberto, sendo vedado o resgate das cotas objeto de cessão fiduciária. Além disso, devem incluir a expressão "Garantia de Locação Imobiliária" em sua denominação.

A cessão fiduciária de cotas será realizada mediante requerimento por escrito do cotista-cedente, acompanhado do termo de cessão fiduciária e uma via do contrato de locação. A averbação dessa cessão será feita pelo administrador do fundo no registro de cotistas, tornando as cotas indisponíveis, inalienáveis e impenhoráveis.

O regulamento, prospecto e material de divulgação dos fundos devem conter advertência sobre a finalidade de cessão fiduciária das cotas e sobre a oscilação do valor das cotas devido à variação do valor de mercado dos ativos do fundo.

A incorporação, fusão ou cisão de fundos destinados à garantia de locação imobiliária só é permitida se o fundo resultante também for destinado a essa finalidade, exceto se as cotas não estiverem cedidas fiduciariamente.

Na liquidação do fundo, o termo de cessão de cotas pode autorizar o administrador a utilizar o pagamento dos valores devidos ao cotista-cedente na subscrição de cotas de outro fundo constituído conforme esta Instrução.

A cessão fiduciária de cotas também é permitida em fundos de investimento não exclusivamente destinados à garantia de locação imobiliária, desde que observadas as disposições da Instrução CVM nº 432.

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