A Circular Nº 3.197, emitida pelo Banco Central do Brasil em 31 de julho de 2003, estabelece condições específicas para depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças (DIM), conforme a Resolução 3.109/2003.
As condições são:
Prazo mínimo de trinta dias para os depósitos.
Proibição de negociação dos depósitos.
Esta circular entrou em vigor na data de sua publicação.