O Ofício-Circular CVM/SIN 01/03 reforça a necessidade de cumprimento integral da Instrução CVM nº 301/99, que trata da identificação, cadastro, registro, operações, comunicação, limites e responsabilidade administrativa relacionados aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme a Lei nº 9.613/98.
As obrigações da Instrução CVM nº 301/99 aplicam-se a administradores de diversos tipos de fundos de investimento, incluindo fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento, fundos de investimento no exterior, fundos de investimento em títulos e valores mobiliários e fundos de investimento em cotas destes, além de outras instituições atuando por conta e ordem de clientes, conforme a Resolução CMN nº 2.536/98.
O descumprimento das determinações da Instrução CVM nº 301/99 pode sujeitar os infratores às penas previstas no art. 12 da Lei nº 9.613/98.