Vigente Norma
30/10/2003
#17993

Ofício-Circular CVM/SIN 01/03

Orientações sobre a aplicação da Instrução CVM nº 301/99 relacionada a crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem assinou o Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº 001/2003?
O Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº 001/2003 foi assinado por Luís Felipe Marques Lobianco, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais em exercício.
Quais pessoas jurídicas são responsáveis pelas obrigações contidas na Instrução CVM n.º 301/99?
As pessoas jurídicas responsáveis incluem os administradores de fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento, fundos de investimento no exterior, fundos de investimento em títulos e valores mobiliários e fundos de investimento em cotas destes, bem como os administradores dos demais fundos regulados pela CVM. Além disso, instituições que atuam por conta e ordem de clientes, conforme a Resolução do CMN nº 2.536/98, também são responsáveis.
O que pode acontecer em caso de descumprimento das determinações da Instrução CVM n.º 301/99?
O descumprimento das determinações pode sujeitar o infrator às penas previstas no art. 12 da Lei n.º 9.613/98.
O que é a Instrução CVM n.º 301/99?
A Instrução CVM n.º 301/99 dispõe sobre a identificação, cadastro, registro, operações, comunicação, limites e responsabilidade administrativa relacionados aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998.
Qual é a relação entre a Instrução CVM n.º 301/99 e a Lei n.º 9.613/98?
A Instrução CVM n.º 301/99 foi criada para garantir o cumprimento das determinações da Lei n.º 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

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