Norma
20/01/2004

Resolução Nº 3.164

Autoriza o BNDES a financiar a aquisição de caminhões e equipamentos relacionados, novos e usados, com condições específicas de prazo, juros e garantias.

A Resolução Nº 3.164 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a financiar a aquisição de caminhões, caminhões-tratores, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias, novos e usados, por um período não superior a sete anos. O montante autorizado para esses financiamentos é de até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) nos próximos doze meses.

As condições estabelecidas são:

  • Limite: 70% do valor do bem a ser adquirido.

  • Sistema de amortização: Prestações fixas, utilizando a tabela price.

  • Encargos financeiros: Taxa efetiva de juros de 17% ao ano, incluindo a remuneração do agente financeiro.

  • Prazos:

  • Equipamentos novos: até 60 meses, incluindo três meses de carência.

  • Caminhões e caminhões-tratores usados: até 36 meses, incluindo três meses de carência.

  • Condição especial: O agente financeiro deve observar o limite máximo de um veículo usado financiado para cada veículo novo financiado.

  • Público-alvo: Pessoas físicas, microempresas, e pequenas e médias empresas de transporte.

  • Garantias: A critério do agente financeiro, observada a regulamentação em vigor.

O financiamento de equipamentos usados está condicionado à garantia de procedência e à revisão em concessionária autorizada garantida por 90 dias. Do valor total, até R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) serão destinados a financiamentos de caminhões usados, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), observando-se que essas operações não poderão exceder 30% do total aplicado por agente financeiro.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.