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Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o segundo trimestre de 2004.
COMUNICADO N. 011942
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Divulga o valor da Unidade Padrão
de Capital (UPC).
Com base no que determinam o art. 3º do Decreto 94.548, de 2
de julho de 1987, e o art. 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e
na forma do art. 7º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos
que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período
de 1º de abril a 30 de junho de 2004 será R$19,73 (dezenove reais e
setenta e três centavos).
Brasília, 3 de março de 2004
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Clarence Joseph Hillerman Jr.
Chefe
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