A Circular SUSEP nº 264, de 29 de julho de 2004, determina que as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar publiquem seus atos administrativos e societários em jornais de grande circulação e na Imprensa Oficial. Esta exigência decorre de uma decisão judicial da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no Processo nº 2004.51.01.008341-0.
A SUSEP, por meio de sua Procuradoria Federal, interpôs recurso contra essa decisão judicial, buscando a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela. No entanto, a Circular permanece válida enquanto os efeitos da decisão judicial estiverem em vigor.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.