Norma
18/08/2004

Instrução CVM 409 (Revogada)

Estabelece regras para constituição, administração, funcionamento e divulgação de fundos de investimento, revogando normas anteriores.

A Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, estabelece normas gerais para a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento no Brasil. A instrução foi alterada por diversas outras instruções ao longo dos anos, incluindo as Instruções CVM nºs 411/04, 413/04, 450/07, 456/07, 465/08, 512/11, 522/12, 524/12, 536/13 e 549/14.

Os principais pontos da Instrução CVM nº 409 são:

  • Constituição e Administração: Os fundos de investimento são constituídos sob a forma de condomínio e administrados por pessoas jurídicas autorizadas pela CVM. O administrador é responsável pela constituição do fundo e pela prestação de informações à CVM.

  • Política de Investimento: A instrução define as classes de fundos de investimento (Curto Prazo, Referenciado, Renda Fixa, Ações, Cambial, Dívida Externa e Multimercado) e os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro.

  • Divulgação de Informações: Os administradores devem divulgar informações periódicas e eventuais aos cotistas e à CVM, incluindo o valor da cota, o patrimônio líquido do fundo e a composição da carteira.

  • Taxas e Despesas: A instrução estabelece as taxas de administração, performance, ingresso e saída, além das despesas que podem ser debitadas diretamente do patrimônio do fundo.

  • Assembleia Geral: Compete à assembleia geral de cotistas deliberar sobre as demonstrações contábeis, a substituição do administrador, a fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do fundo, entre outros assuntos.

  • Encargos do Fundo: São definidos os encargos que podem ser debitados diretamente do patrimônio do fundo, como taxas, impostos, despesas com auditoria independente, custódia e liquidação de operações.

  • Penalidades: A CVM pode aplicar penalidades ao administrador e a outros responsáveis pelo fundo em caso de descumprimento das disposições da instrução.

A Instrução CVM nº 409 também permite a constituição de fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados, que podem ter regras diferenciadas, como a dispensa de elaboração de prospecto e a cobrança de taxas de performance conforme estabelecido no regulamento.