Norma
07/12/2004

Instrução CVM 412 (Revogada)

Altera disposições sobre a atividade de analista de valores mobiliários e estabelece condições para seu exercício.

A Instrução CVM nº 412, de 7 de dezembro de 2004, altera a Instrução CVM nº 388/03, que regula a atividade de analista de valores mobiliários. As principais mudanças são:

  • O prazo para que os analistas de valores mobiliários obtenham credenciamento na entidade credenciadora e registro na CVM foi estendido até 31 de março de 2005.

  • A entidade credenciadora pode, até 31 de março de 2005, dispensar excepcionalmente os requisitos dos incisos I e IV do § 2º do art. 3º da Instrução CVM nº 388/03, desde que o analista comprove exercício profissional no mercado de valores mobiliários por pelo menos 2 anos nos últimos 5 anos.

Essas alterações visam proporcionar mais tempo para que os analistas se adequem às exigências de credenciamento e registro, mantendo a integridade e a qualidade do mercado de valores mobiliários.