Foi aprovado o programa aplicativo "Ganhos de Capital" para o ano-calendário de 2006, destinado ao Imposto de Renda de Pessoa Física. Este programa deve ser utilizado por pessoas físicas para apuração do ganho de capital e do respectivo imposto, incluindo alienação de bens e direitos de qualquer natureza e recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo com tributação diferida.
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.