Norma
02/05/2006

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 6, de 2 de maio de 2006

Estabelece regras para apresentação do Demonstrativo do Crédito Presumido por produtor-exportador de produtos industrializados nacionais.

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 6/2006, esclarece que as pessoas jurídicas produtoras-exportadoras de produtos industrializados nacionais, que têm direito ao crédito presumido do IPI conforme as Leis nº 9.363/1996 e nº 10.276/2001, podem utilizar esse crédito a qualquer momento, respeitando o prazo prescricional.

No entanto, ao utilizar o crédito presumido, a empresa deve apresentar o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) dentro do prazo estabelecido para o trimestre de utilização. A entrega do DCP fora do prazo resultará em multa, conforme as Instruções Normativas SRF nº 419/2004 e nº 420/2004.