Vigente Norma
02/05/2006
#95940

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 6, de 2 de maio de 2006

Estabelece regras para apresentação do Demonstrativo do Crédito Presumido por produtor-exportador de produtos industrializados nacionais.

Dispõe sobre a apresentação do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) pela pessoa jurídica produtora-exportadora de produtos industrializados nacionais que faz jus ao crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam as Leis nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e nº 10.276, de 10 de setembro de 2001, como ressarcimento relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº 11080.000044/2005-26, declara:
Artigo único. A pessoa jurídica produtora-exportadora de produtos industrializados nacionais que faz jus ao crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam as Leis nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e nº 10.276, de 10 de setembro de 2001, como ressarcimento relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pode, respeitado o prazo prescricional, utilizar o crédito presumido em qualquer tempo, devendo observar, entretanto, que a partir do momento em que o utilize torna-se obrigada à apresentação do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP), que deverá respeitar o prazo de entrega para o respectivo trimestre de utilização. Parágrafo único. A entrega da DCP em data posterior à prevista para o respectivo trimestre de utilização ensejará a cobrança de multa, conforme disciplinado no caput e parágrafo único do at. 30 da Instrução Normativa SRF nº 419, de 10 de maio de 2004, e no caput e parágrafo único do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 420, de 10 de maio de 2004.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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Perguntas e respostas

Quais leis tratam do crédito presumido do IPI?
As leis que tratam do crédito presumido do IPI são a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e a Lei nº 10.276, de 10 de setembro de 2001.
O que a pessoa jurídica produtora-exportadora de produtos industrializados nacionais pode fazer com o crédito presumido do IPI?
A pessoa jurídica produtora-exportadora de produtos industrializados nacionais pode utilizar o crédito presumido do IPI como ressarcimento relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), respeitando o prazo prescricional.
Quem é o responsável pela declaração mencionada?
O responsável pela declaração é o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, Jorge Antonio Deher Rachid.
O que acontece se a DCP for entregue após o prazo previsto?
A entrega da DCP em data posterior à prevista ensejará a cobrança de multa, conforme disciplinado no caput e parágrafo único do art. 30 da Instrução Normativa SRF nº 419, de 10 de maio de 2004, e no caput e parágrafo único do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 420, de 10 de maio de 2004.
O que a pessoa jurídica deve fazer ao utilizar o crédito presumido do IPI?
A pessoa jurídica deve apresentar o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) e respeitar o prazo de entrega para o respectivo trimestre de utilização.
Qual é a base legal que confere atribuição ao Secretário da Receita Federal para fazer a declaração?
A base legal é o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.