Norma
13/07/2007

Instrução CVM 457 (Revogada)

Estabelece regras para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas conforme padrão internacional do IASB.

A Instrução CVM nº 457, de 13 de julho de 2007, estabelece que as companhias abertas devem, a partir do exercício findo em 2010, apresentar suas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com o padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). As demonstrações devem ser elaboradas com base em pronunciamentos plenamente convergentes com as normas internacionais, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendados pela CVM, sendo denominadas "Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS".

A adoção antecipada dos pronunciamentos internacionais ou de alternativas neles previstas requer aprovação prévia da CVM. As companhias abertas devem incluir uma declaração explícita e sem reservas nas notas explicativas, confirmando a conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Até o exercício social de 2009, é facultada às companhias abertas a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas com a adoção do padrão contábil internacional, em substituição ao padrão contábil brasileiro. No primeiro exercício de adoção antecipada, a apresentação das demonstrações consolidadas do exercício anterior elaboradas no padrão contábil brasileiro é dispensada.

Os auditores independentes devem emitir opinião sobre a adequação das demonstrações financeiras consolidadas às normas internacionais de contabilidade e sobre a suficiência e adequação das notas explicativas.