Revogada Norma
12/09/2007
#43008

Circular Nº 3.361

Estabelece procedimentos para cálculo do Patrimônio de Referência Exigido para exposições com taxas de juros prefixadas em real.

                         CIRCULAR N. 003361                          
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                                 Estabelece os procedimentos  para  o
                                 cálculo da parcela do Patrimônio  de
                                 Referência  Exigido (PRE)  referente
                                 às  exposições sujeitas  à  variação
                                 de   taxas   de   juros   prefixadas
                                 denominadas  em real  (PJUR[1]),  de
                                 que  trata a Resolução nº 3.490,  de
                                 2007.                               

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OBS:   O  inteiro  teor  desta circular está disponível  no  endereço
eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR                        













Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular N. 003361?
A Circular N. 003361 estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real (PJUR[1]), conforme a Resolução nº 3.490, de 2007.
Qual resolução trata das exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real?
A Resolução nº 3.490, de 2007, trata das exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real.
Qual é o endereço eletrônico onde está disponível o inteiro teor da Circular N. 003361?
O inteiro teor da Circular N. 003361 está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
O que é o Patrimônio de Referência Exigido (PRE)?
O Patrimônio de Referência Exigido (PRE) é uma parcela do patrimônio que as instituições financeiras devem manter para cobrir exposições a riscos, como a variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real.
O que são exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real (PJUR[1])?
Exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real (PJUR[1]) referem-se a investimentos ou obrigações financeiras que estão expostos a mudanças nas taxas de juros que foram previamente fixadas e são denominadas na moeda brasileira, o real.