Norma
17/12/2007

Instrução Normativa RFB nº 793, de 17 de dezembro de 2007

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2008) para uso obrigatório.

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Perguntas e respostas

O que é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é um documento de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, para informar à Receita Federal do Brasil os valores de imposto de renda retidos na fonte.
Quem deve utilizar o programa gerador da Dirf 2008?
O programa gerador da Dirf 2008 deve ser utilizado pelas fontes pagadoras, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, para a apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2002 a 2007. Também deve ser utilizado para o ano-calendário de 2008 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Quando o programa gerador da Dirf 2008 estará disponível?
O programa gerador da Dirf 2008 estará disponível a partir de 18 de dezembro de 2007.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 784, de 19 de novembro de 2007, entra em vigor?
A Instrução Normativa RFB nº 784, de 19 de novembro de 2007, entra em vigor na data de sua publicação.
Onde pode ser encontrado o programa gerador da Dirf 2008?
O programa gerador da Dirf 2008 pode ser encontrado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.