Revogada Norma
23/12/2011

Instrução Normativa RFB nº 1227, de 23 de dezembro de 2011

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012) para uso obrigatório.

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Perguntas e respostas

Quando o programa gerador da Dirf 2012 estará disponível?
O programa gerador da Dirf 2012 estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2012 no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quais são os casos específicos em que o programa gerador da Dirf 2012 deve ser utilizado para o ano-calendário de 2012?
O programa deve ser utilizado para o ano-calendário de 2012 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa gerador da Dirf 2012 entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Onde o programa gerador da Dirf 2012 pode ser encontrado?
O programa gerador da Dirf 2012 pode ser encontrado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O que é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação acessória que deve ser apresentada pelas fontes pagadoras, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, para informar à Receita Federal do Brasil os valores de imposto de renda retidos na fonte.
Quem deve utilizar o programa gerador da Dirf 2012?
O programa gerador da Dirf 2012 deve ser utilizado pelas fontes pagadoras, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2011 e, em alguns casos específicos, de 2012.