Revogada Norma
03/01/2013

Instrução Normativa RFB nº 1317, de 3 de janeiro de 2013

Aprova o programa gerador da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte para uso obrigatório pelas fontes pagadoras.

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Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa que aprova o PGD Dirf 2013 entra em vigor?
A Instrução Normativa que aprova o PGD Dirf 2013 entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013)?
O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013) é um software de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, para a apresentação das declarações relativas ao imposto de renda retido na fonte.
Para quais anos-calendário o PGD Dirf 2013 deve ser utilizado?
O PGD Dirf 2013 deve ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012 e, em casos específicos, para 2013.
Onde o PGD Dirf 2013 estará disponível?
O PGD Dirf 2013 estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Quais são os casos específicos em que o PGD Dirf 2013 deve ser utilizado para o ano-calendário de 2013?
O PGD Dirf 2013 deve ser utilizado para o ano-calendário de 2013 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do país e de encerramento de espólio.
Quem deve utilizar o PGD Dirf 2013?
O PGD Dirf 2013 deve ser utilizado pelas fontes pagadoras, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas.