Norma
02/01/2014

Instrução Normativa RFB nº 1438, de 2 de janeiro de 2014

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte para o ano-calendário 2013 e casos específicos de 2014.

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Perguntas e respostas

O que é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é um documento que deve ser apresentado à Receita Federal do Brasil contendo informações sobre o imposto de renda retido na fonte, bem como outros tributos retidos e pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas.
Onde pode ser encontrado o programa gerador da Dirf 2014?
O programa gerador da Dirf 2014 pode ser encontrado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Qual é a finalidade do programa gerador da Dirf 2014?
O programa gerador da Dirf 2014 é utilizado para a apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013 e, em casos específicos, ao ano-calendário 2014, como em situações de extinção de pessoa jurídica, saída definitiva do país de pessoas físicas e encerramento de espólio.
Quais são os casos específicos em que o programa gerador da Dirf 2014 deve ser utilizado para informações relativas ao ano-calendário 2014?
O programa gerador da Dirf 2014 deve ser utilizado para informações relativas ao ano-calendário 2014 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, saída definitiva do país de pessoas físicas e encerramento de espólio.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa gerador da Dirf 2014 entrou em vigor?
A Instrução Normativa que aprova o programa gerador da Dirf 2014 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quando o programa gerador da Dirf 2014 estará disponível?
O programa gerador da Dirf 2014 estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2014 no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.