Norma
20/02/2008

Instrução CVM 465 (Revogada)

Altera as Instruções CVM 409/04 e 438/06, posteriormente revogada.

A Instrução CVM nº 465, de 20 de fevereiro de 2008, com as alterações da Instrução CVM nº 555/14, modifica as Instruções CVM nº 409/04 e nº 438/06. As principais mudanças incluem:

  • Permissão para fundos classificados como "Dívida Externa" e fundos com investimento mínimo de R$ 1.000.000,00 aplicarem recursos ilimitadamente no exterior, desde que supervisionados por autoridade local reconhecida.

  • Limitação de até 20% do patrimônio líquido para fundos "Multimercado" e até 10% para outros fundos não contemplados nas categorias anteriores.

  • Isenção de limites de concentração por emissor para fundos "Dívida Externa" e fundos de investimento sediados no exterior.

  • Dispensa de consolidação de aplicações em cotas de fundos geridos por terceiros não ligados ao administrador ou gestor do fundo investidor.

Além disso, a avaliação dos ativos de renda variável deve ser feita utilizando a última cotação diária de fechamento do mercado em que o ativo apresentar maior liquidez, desde que negociado pelo menos uma vez nos últimos 90 dias.

Os fundos de investimento têm 90 dias para se adaptar às novas disposições, e a alteração contábil deve ser implementada até 2 de maio de 2008.