Norma
31/07/2008

Resolução Nº 3.595

Promove ajustes nas normas dos programas de investimento com recursos do BNDES para produtores rurais e cooperativas.

A Resolução Nº 3.595, de 31 de julho de 2008, promove ajustes nas normas dos programas de investimento com recursos do BNDES.

O item 7 do MCR 13-1 foi alterado para permitir a concessão de crédito após a data-limite de 30/6/2008, desde que observadas as condições da safra 2007/2008 e deduzidos os valores financiados das disponibilidades da safra 2008/2009.

As alíneas "e" e "f" do item 1 do MCR 13-4 foram modificadas para definir os recursos em R$850.000.000,00, aplicáveis de 1/7/2008 a 30/6/2009, e os limites de crédito em até R$250.000,00 por beneficiário para empreendimento individual e até R$750.000,00 para empreendimento coletivo.

A alínea "e" do item 1 do MCR 13-5 foi ajustada para estabelecer prazos de reembolso diferenciados: até 6 anos para tratores, implementos e equipamentos de café; até 8 anos para colheitadeiras e plataformas de corte; e até 4 anos para itens usados.

As alíneas "b" e "c" do item 1 do MCR 13-8 (Produsa) foram revisadas para incluir produtores rurais e suas cooperativas como público-alvo, e detalhar itens financiáveis como correção de solos, adequação ambiental de propriedades rurais, e recuperação de pastagens.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.