Revogada Norma
28/01/2009
#18801

Instrução CVM 477 (Revogada)

Altera regras sobre constituição, funcionamento e administração de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais atos relativos ao Fundo devem ser comunicados à CVM?
Devem ser comunicados à CVM, no prazo de até 8 dias contados de sua deliberação em assembleia geral, os seguintes atos relativos ao Fundo: liquidação e distribuição de novas quotas.
O fundo pode realizar operações com derivativos?
O fundo está vedado de realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações sejam realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial.
Qual é o prazo máximo de duração de um Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes?
O prazo máximo de duração de um Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes é de 10 anos, contados a partir da data da autorização para funcionamento pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que é a Instrução CVM nº 477?
A Instrução CVM nº 477, de 28 de janeiro de 2009, altera a Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes.
Quais despesas podem ser cobradas do Fundo?
Podem ser cobradas do Fundo a taxa de custódia de títulos e valores mobiliários e despesas com a contratação de terceiros para prestar serviços fiscais, contábeis e de consultoria especializada, dentro de limites estabelecidos no regulamento.
Quais deliberações devem ser aprovadas pela maioria das quotas emitidas?
Devem ser aprovadas pela maioria das quotas emitidas as deliberações relativas ao aumento na taxa de remuneração do administrador, alteração do quórum de instalação e deliberação da assembleia geral, e prorrogação do prazo de duração do fundo, entre outras especificadas no regulamento.
Onde deve ser investida a parcela do patrimônio do fundo que não estiver aplicada em valores mobiliários de empresas emergentes inovadoras?
A parcela do patrimônio do fundo que não estiver aplicada em valores mobiliários de empresas emergentes inovadoras deve, obrigatoriamente, estar investida conforme disposto nos §§ 2º a 4º do art. 26 da Instrução CVM nº 209.
O que acontece se o administrador do fundo renunciar ou for descredenciado?
Em caso de renúncia ou descredenciamento, o administrador deve convocar imediatamente a assembleia geral de quotistas para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 10 dias. No caso de renúncia, o administrador deve permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição. No caso de descredenciamento, a CVM pode indicar um administrador temporário até a eleição de nova administração.