A Resolução Nº 3.701, de 26 de março de 2009, consolida as normas sobre a linha especial de crédito para pagamento de até 40% do valor de prestações de operações dos programas de investimento agropecuário no âmbito do BNDES, conforme a Resolução nº 3.639/2008. A resolução também autoriza a inclusão da poupança rural como fonte suplementar de recursos.
Os principais pontos da resolução são:
Finalidade: Permitir a liquidação de até 40% da prestação com vencimento em 2008, ainda não amortizada, referente aos programas de investimento agropecuários coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e operacionalizados pelo BNDES, inclusive o Finame Agrícola Especial, na Região Centro-Oeste.
Beneficiários: Produtores rurais e suas cooperativas que renegociaram ou venham a renegociar suas operações de investimento com recursos do BNDES, cujos bens ou projetos estejam localizados na Região Centro-Oeste.
Fonte de recursos: Recursos administrados pelo BNDES e da Poupança Rural.
Agentes financeiros operadores: BNDES e seus agentes financeiros credenciados para recursos administrados pelo BNDES; instituições financeiras autorizadas a captar depósitos em poupança rural para recursos da Poupança Rural.
Risco das operações: Integral dos agentes financeiros.
Volume de recursos: Até R$500.000.000,00 para recursos administrados pelo BNDES; até R$40.000.000,00 para recursos captados em depósitos de poupança rural pelo Banco do Brasil S.A.; até R$10.000.000,00 por instituição para captação em poupança rural pelas demais instituições financeiras.
Limite de financiamento: Até 40% da prestação de 2008, ainda não amortizada, dos programas de investimento agropecuários coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e operacionalizados pelo BNDES, inclusive o Finame Agrícola Especial.
Prazo de financiamento: Até três anos, com amortização anual, sendo a primeira em 2009.
Encargos financeiros: Taxa de juros atualmente praticada em cada programa, acrescida de 0,25 pontos percentuais, exceto para o Finame Agrícola Especial, que terá taxa de juros de 10,25% ao ano.
Garantias: A critério dos agentes financeiros, admitido o penhor das safras 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011.
Remuneração dos operadores: Um por cento ao ano para o BNDES e três por cento ao ano para os agentes financeiros em operações com recursos administrados pelo BNDES; compensação da exigibilidade de aplicação em operações de crédito rural com recursos da poupança rural para operações lastreadas em recursos da poupança rural.
Prazo para contratação e formalização das operações: Até 15 de maio de 2009.
Os recursos mencionados na alínea "a" do inciso VI do art. 1º devem ser deduzidos das disponibilidades estabelecidas na Resolução CMN nº 3.588/2008, para a safra 2008/2009, até R$150.000.000,00 do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa) e até R$350.000.000,00 do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).
A Resolução Nº 3.701 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 3.639/2008.