Norma
09/02/2010

Instrução Normativa RFB nº 1007, de 9 de fevereiro de 2010

Estabelece regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física referente ao exercício de 2010.

A Instrução Normativa RFB nº 1007/2010 estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010. A pessoa física residente no Brasil deve apresentar a declaração se, no ano-calendário de 2009, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, rendimentos isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 40.000,00, ou obteve ganho de capital na alienação de bens.

Outras condições que obrigam a apresentação incluem: receita bruta de atividade rural superior a R$ 86.075,40, posse de bens acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro, ou ter se tornado residente no Brasil em qualquer mês de 2009. A opção pelo desconto simplificado substitui as deduções legais por um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.743,63.

A declaração pode ser elaborada via Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal ou em formulário. A utilização do PGD é obrigatória para quem recebeu rendimentos superiores a R$ 100.000,00, entre outras situações específicas. O prazo para entrega é de 1º de março a 30 de abril de 2010, podendo ser feita pela Internet, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, ou em formulário nas agências dos Correios.

A entrega após o prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais, com a primeira quota ou quota única paga até o último dia do prazo de entrega.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 918/2009 e a Instrução Normativa RFB nº 937/2009, que foram revogadas pela IN RFB nº 1007/2010.