Norma
10/12/2010

Instrução Normativa RFB nº 1095, de 10 de dezembro de 2010

Estabelece normas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física referente ao exercício de 2011.

A Instrução Normativa RFB nº 1095/2010 estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pela pessoa física residente no Brasil.

Estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que, em 2010, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00, ou obtiveram ganho de capital na alienação de bens. Também se aplica a quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 112.436,25, possuía bens acima de R$ 300.000,00, ou optou pela isenção sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

A declaração deve ser elaborada utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal e pode ser transmitida pela Internet via Receitanet ou entregue em mídia removível nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O prazo de entrega é de 1º de março a 29 de abril de 2011.

A opção pelo desconto simplificado substitui as deduções legais por um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.317,09. Não é permitida essa opção para quem pretende compensar prejuízos de atividade rural ou imposto pago no exterior.

A entrega após o prazo sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A declaração retificadora pode ser apresentada pela Internet ou em mídia removível, substituindo integralmente a original.

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. O pagamento pode ser feito via transferência eletrônica, DARF ou débito automático em conta corrente.

A Instrução Normativa RFB nº 1095/2010 revoga as Instruções Normativas RFB nº 993/2010 e nº 1007/2010.

Para mais detalhes, acesse o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010.