Revogada Norma
11/02/2010
#48480

Carta Circular Nº 3.430

Esclarece aspectos sobre prevenção e combate a crimes financeiros conforme a Lei nº 9.613/1998 e a Circular nº 3.461/2009.

Resumo

Perguntas e respostas

O que deve expressar a declaração de propósitos citada no inciso III do art. 2º da Circular nº 3.461, de 2009?
A declaração de propósitos deve expressar o entendimento do cliente quanto aos propósitos e à natureza da relação de negócio com a instituição.
Quem é responsável pela manutenção do cadastro de pessoas autorizadas a utilizar o Siscoaf?
O diretor indicado na forma prevista no art. 18 da Circular nº 3.461, de 2009, é responsável, junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pela manutenção do cadastro de pessoas autorizadas pela própria instituição a utilizar o Siscoaf, em todos os níveis de acesso, observado que qualquer alteração deve ser comunicada imediatamente ao Coaf.
Quais informações devem ser reunidas para cumprir o § 2º do art. 2º da Circular nº 3.461, de 2009?
Devem ser reunidas informações que permitam conhecer a estrutura de propriedade e controle, identificando a cadeia de controle societário até a(s) pessoa(s) natural(is) que detém(êm), em última instância, o controle sobre a pessoa jurídica cliente. Devem ser coletadas e mantidas atualizadas informações cadastrais daquelas pessoas que detêm poder para induzir, influenciar, utilizar ou se beneficiar da pessoa jurídica cliente para práticas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
Quais são exemplos de serviços ou operações financeiras que acarretam o enquadramento do cliente como permanente?
Exemplos incluem manutenção de conta de depósitos ou de aplicação financeira, operação de crédito em geral, aquisição de cotas de consórcio, operação de arrendamento mercantil, aluguel de cofre, custódia de valores e titularidade de cartão, vinculado ou não a conta corrente ou a operação de crédito.
A quem não se aplica a restrição estabelecida no § 1º do art. 18 da Circular nº 3.461, de 2009?
A restrição não se aplica às administradoras de consórcio.
Quais são exemplos de situações que caracterizam relacionamento próximo e acarretam o enquadramento de cliente permanente como pessoa politicamente exposta?
Exemplos incluem a constituição de pessoa politicamente exposta como procurador ou preposto, controle, direto ou indireto, por pessoa politicamente exposta, no caso de cliente pessoa jurídica, e movimentação habitual de recursos financeiros de ou para pessoa politicamente exposta cliente da instituição, não justificada por eventos econômicos, como a aquisição de bens ou a prestação de serviços.
Quais são exemplos de serviços ou operações financeiras que podem acarretar o enquadramento de clientes como eventuais?
Exemplos incluem operação de saque ou de depósito em conta de terceiros, pagamento de bloquetos de cobrança, de títulos, de convênios ou assemelhados, pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, e co-titularidade de cartão, incluídos os portadores ou os dependentes, vinculado ou não a conta corrente ou a operação de crédito.
Quais informações devem ser incluídas nos registros de que trata o art. 6º da Circular nº 3.461, de 2009?
Os registros incluem as informações cadastrais definidas nos arts. 2º e 3º, devendo ser observado o prazo de 5 anos para a manutenção dessas informações, conforme o inciso II do art. 11 da mesma circular.
Em que condições um cliente pode ser considerado eventual?
Um cliente pode ser considerado eventual na medida em que suas operações apresentem baixo risco de utilização para lavagem de dinheiro ou para financiamento ao terrorismo, considerando as partes envolvidas, os valores, as formas de realização e os instrumentos utilizados ou o fundamento econômico ou legal.
O que é a Carta-Circular n. 003430?
A Carta-Circular n. 003430 esclarece aspectos relacionados à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tratados na Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009.
Como devem ser definidos os testes citados no § 5º do art. 2º da Circular nº 3.461, de 2009?
Os testes devem ser definidos pela própria instituição, de acordo com o perfil das operações, a diversidade de sua base de clientes, a localização geográfica e outras variáveis relacionadas ao risco de utilização da instituição para fins de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo. Os resultados dos testes devem ser utilizados para direcionar o processo de atualização cadastral e de melhoria da adequação dos dados cadastrais dos clientes da instituição.

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