Norma
02/03/2010

Ofício-Circular CVM/SEP 02/10

Disponibiliza programa para preenchimento e envio do Formulário Cadastral.

A partir de 02 de março de 2010, está disponível o programa para preenchimento e envio do Formulário Cadastral, conforme o artigo 22 da Instrução CVM nº 480/09. O download pode ser feito nos sites da CVM e da BM&FBOVESPA.

De acordo com o artigo 23 da Instrução CVM nº 480/09, o emissor deve atualizar o Formulário Cadastral em até 7 dias úteis após qualquer alteração nos dados. Anualmente, entre 1º e 31 de maio, é necessário confirmar a validade das informações enviando o formulário atualizado.

Para 2010, o primeiro Formulário Cadastral deve ser enviado até 31 de maio, mesmo que já tenha sido entregue pelo Sistema IPE. Até essa data, os emissores devem continuar atualizando seus dados pelo Sistema de Atualização Cadastral (CVMWEB), exceto os dados do DRI, que devem ser atualizados pelo Sistema IPE.

Emissores estrangeiros cujos auditores independentes sejam registrados no país de origem devem preencher os campos do auditor com os dados do auditor independente registrado na CVM, conforme o artigo 27 da Instrução CVM nº 480/09.

Dúvidas sobre a instalação do novo programa podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-728-2325 ou pelo e-mail [email protected].