Norma
07/06/2010

Carta Circular Nº 3.450

Define e altera atributos e contas do Cosif para bancos de câmbio.

A Carta Circular Nº 3.450, emitida em 07/06/2010, define o atributo e o elenco de contas do Cosif para utilização pelos bancos de câmbio, além de alterar a nomenclatura desse atributo e incluí-lo em desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis.

Com base na Circular nº 1.540/1989 e na Resolução nº 3.426/2006, os bancos de câmbio devem utilizar as contas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) que possuem o atributo B. Importante destacar que a existência de título contábil com o atributo B não implica permissão para operações ou serviços vedados por lei ou que necessitem de autorização prévia do Banco Central do Brasil.

As principais alterações no Cosif são:

  • Alteração da nomenclatura do atributo B para "Atributo B - Bancos Comerciais e Bancos de Câmbio".

  • Inclusão do atributo B nos seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis:

  • 1.1.2.00.00-2 Depósitos Bancários

  • 1.1.2.30.00-3 Depósitos Bancários de Instituições sem Conta Reserva

  • 1.8.3.50.00-3 Corretagens de Câmbio a Receber

  • 7.1.7.50.00-4 Rendas de Corretagens de Câmbio

Esta carta-circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 07/06/2010.